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LEI ORDINÁRIA Nº 5.872/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.872, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2016 - ED. Nº 281 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno composto de parte do arruamento do Loteamento Cidade Nova, objeto da transcrição nº 3.633 (parte) com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: SO.11.15.03.19C
Localização: Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), esquina com a Rua Dr. Otavio Viscardi (antiga Rua 27) fundos com a Rua Dr.Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15).
Loteamento: Bairro da Estação anteriormente Cidade Nova, Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 143,38m²
ROTEIRO: “Tem início num ponto no alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar, e a divisa com o lote 21 – cadastro SO.11.15.03.19D; daí segue em direção aos fundos confrontando com este, numa extensão de 14,39m, até outro ponto no alinhamento da Rua Dr. Joaquim franco Garcia (antiga Rua 15), lado par; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15), lado par, numa extensão de 10,02m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, na confluência das Ruas Dr. Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15)e Dr. Otávio Viscardi (antiga Rua 27), e segue com desenvolvimento de 6,04m até outro ponto no alinhamento da Rua Dr. Otavio Viscardi (antiga Rua 27); daí deflete a direita, em curva na confluência das Ruas Dr. Otavio Viscardi (antiga Rua 27) e José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), e segue com desenvolvimento de 6,90m, até outro ponto no alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar, numa extensão de 10,00m até o ponto inicial, totalizando uma érea de 143,38m².”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em Exercício