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LEI ORDINÁRIA Nº 594/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 594, DE 2 DE JUNHO DE 1964
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 (1º SEMINÁRIO DE ENSINO EM VOTUPORANGA).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º O presente crédito destina-se ao pagamento de despesas com a realização nesta cidade, do 1º seminário de Ensino em Votuporanga, promovido pela Secretaria da Educação, através do Departamento de Expansão Cultural, em colaboração com a Delegacia de Ensino local.
Art. 3º A despesa decorrente deste crédito será coberta com o saldo financeiro do exercício de 1963.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 02 de junho de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Resp. p/ exp. Secretaria