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LEI ORDINÁRIA Nº 5.997/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.997/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 28/06/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO OU TERMO DE AJUSTE DE PATROCÍNIO, COM EMPRESAS PRIVADAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS OU RECREATIVOS PRMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.997, DE 28 DE JUNHO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 14

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO OU TERMO DE AJUSTE DE PATROCÍNIO, COM EMPRESAS PRIVADAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS OU RECREATIVOS PRMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato ou termo de ajuste de patrocínio, com empresas privadas, para realização de eventos culturais, esportivos ou recreativos no Município de Votuporanga.

§ 1º O patrocinador, em razão de seu patrocínio, poderá divulgar seu nome, marca ou patente nos eventos patrocinados, no âmbito do Município de Votuporanga, e durante a realização dos eventos.

§ 2º O patrocínio será, preferencialmente, em moeda corrente e, de acordo com o interesse público e a natureza do evento a ser patrocinado, poderá ser aceito sob a forma de outros bens representativos de valor.

§ 3º As condições e parâmetros da divulgação e publicidade serão regulamentadas nos editais dos eventos ou por Decreto.

§ 4º A divulgação do nome, marca ou patente do patrocinador nos eventos realizados na forma do caput, serão mera liberalidade do Poder Público, não condicionando ou obrigando a sua efetiva divulgação caso não seja do interesse público.

§ 5º Fica vedado o recebimento de patrocínio com divulgação de nome, marca ou patente de produtos relacionados ao fumo, cigarro ou bebidas alcóolicas, ou que sejam prejudiciais a saúde e não atendam ao interesse público do evento a ser realizado.

Art. 2º As doações de empresas privadas direcionadas a realização de eventos específicos promovidos pela Administração Municipal, sem divulgação do nome, marca ou patente do doador, serão formalizadas na forma do “caput” do artigo 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal de Administração

SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo