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LEI ORDINÁRIA Nº 6.017/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.017/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 15/08/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO LEGAL, COM A UNIÃO, REFERENTE A PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/08/2017 - ED. Nº 460 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO LEGAL, COM A UNIÃO, REFERENTE A PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, termos de convênios, acordos de cooperação ou qualquer outro instrumento legal, objetivando a formulação e implementação de ações necessárias ao desenvolvimento de programas de regularização fundiária, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no Município de Votuporanga e o recebimento a título de doação de áreas de terrenos e edificações.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo