ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.033/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.033, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2017 - ED. Nº 473 - PÁG. Nº 32
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 1.769, DE 19 DE MAIO DE 1980)
Art. 1° O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.952, de 25 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
II - não haja outro próprio, via ou logradouro público com a denominação da pessoa que se pretende homenagear, salvo em casos excepcionais, onde será permitida a mesma denominação em via e próprio público;
III - .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 127/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.