REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.095/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ALZIRO ZUCHETTI)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ALZIRO ZUCHETTI, a atual Rua Projetada 27, localizada no Loteamento Parque Residencial Figueira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 45.273, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.571, de 19 de março de 2009.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 201/2017, do vereador Gilberto Aparecido de Oliveira.