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LEI ORDINÁRIA Nº 6.100/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/12/2017 - ED. Nº 549 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTONIO BERETTA)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO BERETTA, a atual Rua Projetada 25, localizada no Loteamento Parque Residencial Figueira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 45.273, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 205/2017, do vereador Daniel David.