Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.103/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.103, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2018 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS DA CASA CIVIL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO MONTANTE DE R$ 155.000,00 PARA APLICAÇÃO EM INFRAESTRUTURA URBANA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios da Casa Civil, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação em infraestrutura urbana, no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão