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LEI ORDINÁRIA Nº 6.117/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.117, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/02/2018 - ED. Nº 577 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO PROF.ª MARIA MURO POZZOBON A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS E/OU FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO PROJETO PADARIA ARTESANAL E DO PROJETO POLO REGIONAL DA ESCOLA DA BELEZA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Município “Profª Maria Muro Pozzobon”, autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recurso materiais e/ou financeiros ao Município para implantação e/ou ampliação do Projeto Padaria Artesanal e do Projeto Polo Regional da Escola da Beleza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão