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LEI ORDINÁRIA Nº 6.134/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.134, DE 6 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2018 - ED. Nº 596 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA APLICAÇÃO EM INFRAESTRUTURA URBANA - AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação em infraestrutura urbana – aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão