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LEI ORDINÁRIA Nº 6.137/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.137/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 08/03/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ACIMA DE QUINHENTOS METROS QUADRADOS A DISPONBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS CONSUMIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.137, DE 8 DE MARÇO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/03/2018 - ED. Nº 597 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ACIMA DE QUINHENTOS METROS QUADRADOS A DISPONBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS CONSUMIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos comerciais e bancários com área construída acima de quinhentos metros quadrados a disponibilizarem no mínimo uma cadeira de rodas aos consumidores portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.

Art. 2º A cadeira de roda de que trata o art. 1º desta lei, deverá ficar disponível em local visível, onde haja maior trânsito de consumidores.

Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa no valor de cem Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 8 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 26/2018, de autoria do Vereador Leonardo da Silva Brigagão.