ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.147/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.147, DE 20 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2018 - ED. Nº 605 - PÁG. Nº 1
(ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 6071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 6.071, de 25 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I – ÁREA 1:
Cadastro Municipal: NO.11.11.05.15
Localização: Avenida José Silva Melo s/nº, Jd. Paraíso
Matrícula: 61.727
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados)
Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01,da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20m, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 cm até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26m até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M – cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66m até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47m até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01m do alinhamento da Rua Rio Grande.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 20 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão