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LEI ORDINÁRIA Nº 6.147/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.147/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/03/2018
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 6071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.147, DE 20 DE MARÇO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2018 - ED. Nº 605 - PÁG. Nº 1

(ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 6071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 6.071, de 25 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

I – ÁREA 1:

Cadastro Municipal: NO.11.11.05.15

Localização: Avenida José Silva Melo s/nº, Jd. Paraíso

Matrícula: 61.727

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01,da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20m, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 cm até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26m até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M – cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66m até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47m até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01m do alinhamento da Rua Rio Grande. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão