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LEI ORDINÁRIA Nº 614/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 614/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 16/10/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.750.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 614, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.750.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito de CR$ 10.750.000,00 (dez milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente:

011.8.02.3 – Material de consumo

Para aquisição de material de expediente.....CR$ 500.000,00

011.8.02.4 – Despesas diversas

III – despesas de viagem, estrada e condução.....300.000,00

VIII – Outras despesas.....100.000,00

051.8.09.3 – Material de consumo

Impressos, artigos de expediente e outros.....50.000,00

171.8.64.3 – Material de consumo

I – cimento, pedra, cal, areia e outros materiais de consumo.....2.00.000,00

181.8.69.4 – despesas Diversas

VIII – Juros de mora e outras despesas.....600.000,00

211.8.80.2 – Material permanente

II – Aquisição de outros materiais de uso permanente.....500.000,00

301.8.89.4 – Despesas Diversas

II – Combustíveis e lubrificantes.....1.000.000,00

III – despesas c/ lavagens, consertos e reformas de veículos....2.500.000,00

321.8.91.4 – despesas Diversas

Contribuições para previdência.....2.500.000,00

371.8.99.4 – despesas Diversas

I – Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....400.000,00

II – despesas imprevistas.....200.000,00

SOMA ..... Cr$ 10.750.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação e verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 16 de outubro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria