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LEI ORDINÁRIA Nº 620/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 620/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 20/11/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 620, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento geral do departamento de água e esgotos do Município de Votuporanga para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em CR$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros).

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receitas Correntes 1.1 – receitas tributárias.....CR$ 1.500.000,00

1.2 – receita patrimonial.....CR$ 20.000,00

1.3 - receita Industrial.....CR$.29.200.000,00

1.4 1.4 – Transferências Correntes.....CR$ 200.000,00

1.5 1.5 – receitas Diversas.....CR$ 80.000,00

1.6 TOTAL DA RECEITA ..... CR$ 31.000.000,00

1.7

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadra analítico constante do Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

1.8 Trabalho, previdência e assist. social.....CR$ 2.052.000,00

1.9 Habitações e serviços urbanos.....CR$. 27.948.000,00

1.10 Total da despesa.....CR$ 30.0000.000,00

1.11 Diferença entre a receita e despesa.....CR$ 1.000.000,00

1.12 TOTAL.....31.000.000,00

Art. 4º O Poder executivo fica autorizado, obedecidas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício, até a importância de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 5º O Poder executivo fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.

Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativas.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria