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LEI ORDINÁRIA Nº 6.228/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.228, DE 24 DE JULHO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/07/2018 - ED. Nº 689 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA APLICAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Turismo objetivando a transferência de recursos financeiros ao Município para aplicação na elaboração e execução do Projeto Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Turístico do Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão