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LEI ORDINÁRIA Nº 6.244/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.244/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 14/08/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A., PARA A ADEQUAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ACESSO PARA CAMINHÕES CANAVIEIROS NA ESTRADA MUNICIPAL VTG 283, ESTRADA MUNICIPAL VTG-347 E ESTRADA MUNICIPAL VTG-494.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/08/2018 - ED. Nº 703 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A., PARA A ADEQUAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ACESSO PARA CAMINHÕES CANAVIEIROS NA ESTRADA MUNICIPAL VTG 283, ESTRADA MUNICIPAL VTG-347 E ESTRADA MUNICIPAL VTG-494.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Doação com encargo com a empresa COFCO Internacional Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 06.315.338/0022-43, localizada na Fazenda São José ou Varjão, s/nº, no município de Sebastianópolis do Sul – SP, para a adequação e utilização de acesso para caminhões canavieiros nas seguintes estradas municipais:

I - estrada municipal VTG-283, no trecho compreendido entre a confluência com a Estrada VTRG-337 até o da VTG-347, em distância de aproximadamente 8 (oito) km;

II - estrada Municipal VTG-347, trecho compreendido entre a confluência com a Estrada VTG-283 até o da Rodovia Estadual Péricles Beline, em distância de aproximadamente 4,5 km; e,

III - estrada municipal VTG-494, no trecho compreendido entre a confluência da Rodovia Vicinal “Adriano Pedro Assi” e a divisa com o Município de Cosmorama, em distância de aproximadamente 3 km.

Parágrafo único. A empresa citada no caput deste artigo, com gestão sob seus cuidados e às suas expensas, doará os materiais e executará nas referidas vias municipais os serviços de manutenção geral com reconstrução dos trechos, compreendendo a escarificação da estrada, retirada do solo ruim, substituição com solo brita, compactação mecânica e limpeza de caixas de captação.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Votuporanga, para atingir os objetivos desta lei, fornecerá até 2 (dois) caminhões, 1 (uma) motoniveladora, 1 (um) rolo compressor com motorista e combustível.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Gilmar Aurélio

Secretário Municipal de Obras

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão