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LEI ORDINÁRIA Nº 6.244/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/08/2018 - ED. Nº 703 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A., PARA A ADEQUAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ACESSO PARA CAMINHÕES CANAVIEIROS NA ESTRADA MUNICIPAL VTG 283, ESTRADA MUNICIPAL VTG-347 E ESTRADA MUNICIPAL VTG-494.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Doação com encargo com a empresa COFCO Internacional Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 06.315.338/0022-43, localizada na Fazenda São José ou Varjão, s/nº, no município de Sebastianópolis do Sul – SP, para a adequação e utilização de acesso para caminhões canavieiros nas seguintes estradas municipais:
I - estrada municipal VTG-283, no trecho compreendido entre a confluência com a Estrada VTRG-337 até o da VTG-347, em distância de aproximadamente 8 (oito) km;
II - estrada Municipal VTG-347, trecho compreendido entre a confluência com a Estrada VTG-283 até o da Rodovia Estadual Péricles Beline, em distância de aproximadamente 4,5 km; e,
III - estrada municipal VTG-494, no trecho compreendido entre a confluência da Rodovia Vicinal “Adriano Pedro Assi” e a divisa com o Município de Cosmorama, em distância de aproximadamente 3 km.
Parágrafo único. A empresa citada no caput deste artigo, com gestão sob seus cuidados e às suas expensas, doará os materiais e executará nas referidas vias municipais os serviços de manutenção geral com reconstrução dos trechos, compreendendo a escarificação da estrada, retirada do solo ruim, substituição com solo brita, compactação mecânica e limpeza de caixas de captação.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Votuporanga, para atingir os objetivos desta lei, fornecerá até 2 (dois) caminhões, 1 (uma) motoniveladora, 1 (um) rolo compressor com motorista e combustível.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão