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LEI ORDINÁRIA Nº 6.261/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.261, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2018 - ED. Nº 713 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR FAIXA DE TERRA DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO MEDIANTE LICITAÇÃO, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2.000)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, faixa de terra composta de parte do arruamento das Avenidas João Gonçalves Leite e Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, Bairro Jardim Alvorada, objeto da transcrição nº 15.040, com as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel: Faixa de terra 1 (Faixa a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando alienação a lindeiros.
Matrícula: 15.040
Localização: Avenida João Gonçalves Leite na confluência da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça
Área: Faixa 1 – área 176,26m²
Cadastro Municipal: SE.11.04.08.18
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Roteiro: “Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça (outrora Avenida Marginal) e a Avenida João Gonçalves Leite (outrora Avenida Alvorada); daí deflete segue em reta por esta confluência na extensão de 7,44 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva por esta confluência na extensão de 8,01 metros e raio de 22,00 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda em curva na referida confluência na extensão de 7,22 metros e raio de 26,92 metros até outro ponto; daí deflete a direita e ainda em curva segue na mesma confluência, na extensão de 2,91 metros e raio de 14,58 metros até outro ponto; daí segue em reta, na mesma confluência na extensão de 5,77 metros até outro ponto localizado na divisa do Cadastro Municipal SE.11.04.08.10; daí deflete finalmente a direita e segue em curva confrontando com o cadastro Municipal SE.11.04.08.09 na extensão de 25,00 metros e raio de 29,53 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 176,26 metros quadrados, área está sendo destinada para bem dominical o qual está cadastrado sob o número SE.11.04.08.18.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a faixa de terra a que se refere o art. 1º desta Lei, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
Art. 3º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.
Art. 4º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão