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LEI ORDINÁRIA Nº 6.267/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.267/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 04/09/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.267, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2018 - ED. Nº 718 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

I – ÁREA 1:

Cadastro Municipal: NO.11.16.04.05

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Aroeiras

Matrícula: 59.115 – Averbação 1 – item “a”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 97,47m² (noventa e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote cinco (5) da quadra quatro (4), cadastro municipal NO.11.16.04.05, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Aroeiras, nas proximidades da “Chácara das Paineiras”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “3,45m em reta, de frente para a Rua Paraíba; 10,66m em curva, na confluência das referidas vias públicas; 11,39m nos fundos confrontando com o lote 3 – quadra D – Chácara das Paineiras, atual cadastro NO.11.16.04.03A; por 9,51m do lado direito, confrontando com parte do lote 5 atual cadastro NO.11.16.04.06, e 3,94m do lado esquerdo, confrontando com Rua das Aroeiras, encerrando uma área de 97,47m² (noventa e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados)”.

II – ÁREA 2:

Cadastro Municipal: NO.11.16.04.06

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar

Matrícula: 59.115 – Averbação 1 – item “b”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 104,62m² (cento e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 11,63m de frente, 11,54m nos fundos, por 8,58m do lado direito e 9,51m do lado esquerdo, correspondentes a 104,62m², constituído de parte do lote cinco (5) da quadra quatro (4), cadastro municipal NO.11.16.04.06, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, nas proximidades da “Chácara das Paineiras”, em Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Paraíba, do lado direito com parte do lote 5 – cadastro NO.11.16.04.07, do lado esquerdo com parte do lote 5 – cadastro NO.11.16.04.05 e nos fundos com o lote 2 – quadra D, Chácara das Paineiras, atual cadastro NO.11.16.04.02. Imóvel este distante 5,85m em reta mais 6,00m em curva do alinhamento da Rua dos Eucaliptos. Perfazendo uma área de 104,62m² (cento e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados)”.

III – ÁREA 3:

Cadastro Municipal: NO.11.16.04.07

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua dos Eucaliptos

Matrícula: 59.115 – Averbação 1 – item “c”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 75,12m² (setenta e cinco metros e doze decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote cinco (5) da quadra quatro (4), cadastro municipal NO.11.16.04.07, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua dos Eucaliptos, nas proximidades da “Chácara das Paineiras”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “5,85m em reta, de frente para a Rua Paraíba, 6,00m em curva, na confluência das referidas vias públicas; 9,58m nos fundos confrontando com o lote 1 – quadra D – Chácara das Paineiras, atual cadastro NO.11.16.04.04; por 3,87m do lado direito, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, e 8,58m do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 5 – cadastro NO.11.16.04.06, encerrando uma área de 75,12m² (setenta e cinco metros e doze decímetros quadrados).”

IV – ÁREA 4:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.12

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Paineiras

Matrícula: 59.117- Averbação 1 – item “l”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 91,19m² (noventa e um metros e dezenove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote doze (12), da quadra cinco (5), cadastro municipal NO.11.16.05.12, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Paineiras, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “2,91m em reta, de frente, confrontando com a Rua Paraíba, mais 10,64m em curva, na confluência das citadas vias públicas; 10,00m nos fundos, confrontando com o lote 01, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 11); por 10,48m do lado direito, confrontando com parte do mesmo lote 12 (atual cadastro final 13) e 3,66m do lado esquerdo, confrontando com a Rua das Paineiras, encerrando uma área de 91,19m² (noventa e um metros e dezenove decímetros quadrados)”.

V – ÁREA 5:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.13

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar

Matrícula: 59.117 – Averbação l – item “2”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 106,75m² (cento e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 10,02m de frente, 10,00m nos fundos, por 10,88m do lado direito e 10,48m do lado esquerdo, correspondentes a 106,75m², constituído de parte do lote doze (12), da quadra cinco (5), cadastro municipal NO.11.16.05.13, situado a Rua Paraíba, em Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Paraíba, do lado direito com parte do lote 12 (atual cadastro final 14), do lado esquerdo com parte do lote 12 (atual cadastro final 12), e nos fundos com o lote 2, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 09). Imóvel este distante 2,91m em reta mais 10,64m em curva do alinhamento da Rua das Paineiras, perfazendo uma área de 106,75m² (cento e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados)”.

VI – ÁREA 6:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.21

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar

Matricula: 59.117 – Averbação l – item “9”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 126,55m² (cento e vinte e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 9,95m de frente, 10,05m nos fundos, por 12,35m do lado direito e 13,13m do lado esquerdo, correspondentes a 126,55m², constituído de parte do lote doze (12), da quadra cinco (5), cadastro municipal NO.11.16.05.21, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, em Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Paraíba, do lado direito com parte do lote 12 (atual cadastro final 22), do lado esquerdo com parte do lote 12 (atual cadastro final 19), e nos fundos com o lote 9, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 02). Imóvel este distante 2,98m em reta mais 11,14m em curva do alinhamento da Rua das Aroeiras perfazendo 126,55m (cento e vinte e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados)”.

VII – ÁREA 7:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.22

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com Rua das Aroeiras

Matrícula: 59.117 – Averbação 1 – item “10”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 108,02m² (cento e oito metros e dois decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote doze (12), da quadra cinco (5), cadastro municipal NO.11.16.05.22, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Aroeiras, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: 2,98m em reta, de frente, confrontando com a Rua Paraíba, mais 11,14m em curva, na confluência das citadas vias pública; 10,07m nos fundos, confrontando com o lote 10, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 20); por 4,10m do lado direito, confrontando com a Rua das Aroeiras; e 12,35m do lado esquerdo, confrontando com parte do mesmo lote 12 (atual cadastro final 21), encerrando uma área de 108,02m² (cento e oito metros e dois decímetros quadrados)”.

VIII – ÁREA 8:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.18

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar

Matrícula: 59.225

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 82,08m² (oitenta e dois metros e oito decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 10,02m de frente, 10,00m nos fundos, por 8,62m do lado direito e 7,80m do lado esquerdo, correspondentes a 82,08m² (oitenta e dois metros e oito decímetros quadrados), constituído de parte do lote treze (13), da quadra seis (6), cadastro municipal NO.11.16.06.18, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, nas proximidades da “Chácara das Paineiras”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Paraíba, do lado direito com parte do lote 13 – cadastro NO.11.16.06.19, do lado esquerdo com parte do lote 13 – cadastro NO.11.16.06.16 e nos fundos com o lote 9 – quadra B, Chácara das Paineiras, atual cadastro NO.11.16.06.02. Imóvel este distante 2,96m em reta mais 11,22m em curva do alinhamento da Rua das Paineiras”.

IX – ÁREA 9:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.19

Local: Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Paineiras

Matrícula: 59.226

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 79,29m² (setenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote treze (13), da quadra seis (6), cadastro municipal NO.11.16.06.19, situado a Rua Paraíba, lado ímpar, esquina com a Rua das Paineiras, nas proximidades da “Chácara das Paineiras”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “2,96m em reta de frente para a Rua Paraíba, 11,22m em curva, na confluência das referidas vias públicas; 10,05m nos fundos confrontando com o lote 10 – quadra B – Chácara das Paineiras, atual cadastro NO.11.16.06.17; por 1,93m do lado direito, confrontando com a Rua das Paineiras; e 8,62m do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 13, atual cadastro NO.11.16.06.18, encerrando uma área de 79,29m² (setenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados)”.

X – ÁREA 10:

Cadastro Municipal: NO.21.11.29.42

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, Jd. Canaã

Matrícula: 15.035

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 70,88m² (setenta metros oitenta e oito decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início em um ponto, localizado na confluência da Rua Marina Batista Quirino Boenen (Ex Rua D) com a Rua João Reganin; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Marina Batista Quirino Boenen, na extensão de 1,27 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva na confluência da Rua Marina Batista Quirino Boenen (Ex. Rua D) com a Rua João Reganin, com raio de 8,09 metros e circunferência de 14,20 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.21.11.29.01, na extensão de 10,32 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.21.11.29.11, na extensão de 8,51 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 70,88 metros quadrados (setenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados)”.

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º O art. 2º e seu Parágrafo único da Lei nº 6.071, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela. (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão