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LEI ORDINÁRIA Nº 6.368/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.368, DE 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2019 - ED. Nº 850 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA FAUSTO FABIANO)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA FAUSTO FABIANO, a faixa 5, parte integrante da Matrícula nº 55.241 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, situada no trecho compreendido entre os Km 131 e Km 131 + 669 metros da Rodovia Péricles Beline (SP-461), nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.