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LEI ORDINÁRIA Nº 6.368/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.368/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 21/03/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA FAUSTO FABIANO
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.368, DE 21 DE MARÇO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2019 - ED. Nº 850 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA FAUSTO FABIANO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA FAUSTO FABIANO, a faixa 5, parte integrante da Matrícula nº 55.241 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, situada no trecho compreendido entre os Km 131 e Km 131 + 669 metros da Rodovia Péricles Beline (SP-461), nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.