ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.379/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.379, DE 16 DE ABRIL DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2019 - ED. Nº 868 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 6.345, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL ATÉ O LIMITE DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.345, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, as receitas e parcelas da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios e Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias, ou obtenção de garantia da União, dispensado o empenho prévio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão