Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.411/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.411/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 25/06/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO SANTANDER S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.411, DE 25 DE JUNHO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2019 - ED. Nº 915 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO SANTANDER S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto ao BANCO SANTANDER S/A, com garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados em:

I – até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em financiamento de despesas de capital de galerias de águas pluviais;

II – até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em financiamento de despesas de capital de transposição do Córrego do Curtume; e outras obras de saneamento básico;

III – até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em financiamento de despesas de capital de infraestrutura urbana em Distrito ou em áreas do Município;

IV – até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em financiamento de despesas de capital de construção do Paço Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário constantes nas Leis 6.345 de 05 de fevereiro de 2019 e 6.379 de 16 de abril de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão