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LEI ORDINÁRIA Nº 6.500/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.500/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 14/02/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DR. HERY KATTWINKEL
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105-M DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.500, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/02/2020 - ED. Nº 1074 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105-M DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 105-M da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação dada pela Lei nº 5.668, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105-M. É permitido o uso de bancos para assento de consumidores até o limite de vinte unidades ou até cinco mesas medindo cinquenta e oito centímetros de largura por cinquenta e oito centímetros de profundidade e quatro cadeiras para cada mesa, acomodados no local de estacionamento, desde que, não atrapalhe o passeio público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 14 de fevereiro de 2020.

MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 14 de fevereiro de 2020.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 191/2019 de autoria do Vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior (Dr. Hery Kattwinkel) e sofreu emenda pelo autor.