Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.521/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.521, DE 3 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS, ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL ZEQUINHA DE ABREU DE VOTUPORANGA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total anual no exercício de 2020 de R$ 442.900,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e novecentos reais), em até dez parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão