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LEI ORDINÁRIA Nº 6.553/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.553, DE 9 DE JUNHO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/06/2020 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO E O SUICÍDIO NO MUNICÍPIO)
Art. 1° Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO E O SUICÍDIO” a ser comemorada anualmente na 2ª semana do mês de setembro em consonância com as comemorações da Campanha “Setembro Amarelo” que acontece a nível federal, passando esta data a ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de junho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 54/2020, do vereador Emerson Pereira.