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LEI ORDINÁRIA Nº 6.587/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.587, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/08/2020 - ED. Nº 1195 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA DANIELE SOLER DA SILVA)
Art. 1° Passa a denominar-se CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA, a Clínica Veterinária do Município, localizada na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, Cadastro Municipal NE 11.06.09.10-C, cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 70.754, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 92/2020, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.