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LEI ORDINÁRIA Nº 6.616/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.616, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2020 - ED. Nº 1229 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL KLYGOR HENRIQUE PEREIRA ARAUJO)
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL KLYGOR HENRIQUE PEREIRA ARAUJO,a atual Área Verde 04, localizada no Loteamento Parque Residencial Figueira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 45.273, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de setembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 153/2020, do vereador Emerson Pereira.