ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.703/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.703, DE 28 DE ABRIL DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2021 - ED. Nº 1374 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.964 DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO)
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . . . .
§ 1º Referida lei estende-se também aos agentes honoríficos, considerados assim os integrantes dos conselhos, fundos e comissões Municipais, assemelhados e outros servidores que estejam prestando serviço ao Município, mediante convênios firmados com outras esferas de Poder e desde que haja essa previsão.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.