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LEI ORDINÁRIA Nº 6.703/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.703/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 28/04/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.964 DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.703, DE 28 DE ABRIL DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2021 - ED. Nº 1374 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.964 DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . .

§ 1º Referida lei estende-se também aos agentes honoríficos, considerados assim os integrantes dos conselhos, fundos e comissões Municipais, assemelhados e outros servidores que estejam prestando serviço ao Município, mediante convênios firmados com outras esferas de Poder e desde que haja essa previsão. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.