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LEI ORDINÁRIA Nº 6.740/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.740/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 28/07/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.740, DE 28 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2021 - ED. Nº 1436 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0007.2019 Manutenção das atividades do ensino fundamental

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 890.000,00 275

12.361.0007.1001 Construção e ampliação de unidades escolares - CEM

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 125.000,00 243

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0008.1002 Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 2.770.000,00 311

12.365.0008.2140 Reforma de unidades escolares

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.420.000,00 350

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

27.812.0019.1014 Implantação de academia ao ar livre

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 15.000,00 2010

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde

10.303.0027.2066 Assistência farmacêutica em todos os níveis de complexidade

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 200.000,00 1280

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17- Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.0055.2155 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 50.000,00 1501

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.