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LEI ORDINÁRIA Nº 673/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 673, DE 1 DE JULHO DE 1965
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, uma área de 20,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, totalizando 400,00m², situada à Rua São Paulo, esquina da Mato Grosso e constante de partes da data 6, quadra 42, de propriedade de Lauro Olavio Azevedo e sua mulher e Deolindo Trindade e sua mulher.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo se destinará a construção do prédio dos Correios e Telégrafos de Votuporanga.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Da importância de que trata o artigo 2º, Cr$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinam-se à aquisição do imóvel propriamente dito, e Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) às despesas com transcrição do título de propriedade, certidões de ônus hipotecário, negativas judiciais, registro de escrituras e outras despesas.
Art. 3º As divisas e confrontações do imóvel constante da presente lei, constam da planta anexa, que constitui parte integrante desta.
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal