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LEI ORDINÁRIA Nº 6.749/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.749/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 03/08/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CARLIM DESPACHANTE
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.749, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2021 - ED. Nº 1443 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o mês da conscientização, orientação e combate às fake news, a ser realizado no mês de março, com os seguintes objetivos:

I – VETADO;

II – VETADO.

Art. 2º O mês de que trata o art. 1º desta lei passará a integrar o Calendário de Eventos do Município.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/2021 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante.