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LEI ORDINÁRIA Nº 6.749/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CARLIM DESPACHANTE
LEI ORDINÁRIA Nº 6.749, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2021 - ED. Nº 1443 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído o mês da conscientização, orientação e combate às fake news, a ser realizado no mês de março, com os seguintes objetivos:
I – VETADO;
II – VETADO.
Art. 2º O mês de que trata o art. 1º desta lei passará a integrar o Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/2021 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante.