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LEI ORDINÁRIA Nº 6.774/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.774/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 05/10/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$660.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.774, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/10/2021 - ED. Nº 1497 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$660.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 122 – Administração Geral

Programa 0025 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2.169 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 605.315,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados

Valor R$ 54.685,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 122 – Administração Geral

Programa 0025 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2.169 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 660.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Felix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo