ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.808/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.808, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/01/2021 - ED. Nº 1546 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.936, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
I – .....
II – para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes será de 1,3 (uma inteira e três décimos) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo