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LEI ORDINÁRIA Nº 6.808/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.808/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 06/01/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.808, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/01/2021 - ED. Nº 1546 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.936, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

I – .....

II – para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes será de 1,3 (uma inteira e três décimos) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada. (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcos Silvério Moreno Camargo

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo