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LEI ORDINÁRIA Nº 6.862/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- VALDECIR LIO
- SUELI FRIÓSI LOPES
- DANIEL DAVID
- NILTON CESAR SANTIAGO
- THIAGO GUALBERTO
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 6.862, DE 17 DE MAIO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/05/2022 - ED. Nº 1636 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NAIR MARTINS DA CRUZ)
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA NAIR MARTINS DA CRUZ, o atual Sistema de Lazer IV, cadastro municipal NO 21 02 24, localizado no Loteamento Jardim Barcelona, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 26336, nesta cidade.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2022.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/2022 de autoria do nobre Vereador Valdecir Lio da Câmara Municipal de Votuporanga.