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LEI ORDINÁRIA Nº 687/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 687, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965
(AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO D.C.T.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a doar ao departamento dos correios e telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado a Rua São Paulo, esquina de Mato Grosso, com as dimensões de 20 metros de frente por 20 metros de fundo e área total de 400 metros quadrados.
Art. 2º O departamento dos correios e telégrafos, para todos os efeitos , tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal