REVOGADA TOTALMENTE PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.979/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.979, DE 20 DE ABRIL DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/04/2023 - ED. Nº 1869 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Orgulho Autista” a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/2023 de autoria do vereador Chandelly Protetor.