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LEI ORDINÁRIA Nº 7.161/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.161/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 18/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA SOBRE AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.161, DE 18 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2024 - ED. Nº 2149 - PÁG. Nº 15

(CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA SOBRE AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ficam amparadas com atendimento prioritário no Município, conforme previsto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Fica instituído o “Dia Municipal do Orgulho Autista” a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, sendo esta data incluída no Calendário de Eventos do Município.

Art. 4º Fica instituído no Município de Votuporanga o selo “Autista a Bordo”, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.152, de 20 de março de 2018, a Lei nº 6.979, de 20 de abril de 2023 e a Lei nº 7.029, de 17 de novembro de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.