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LEI ORDINÁRIA Nº 698/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 698, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA PAGAMENTO DOS EXAMES A SEREM PROCEDIDOS NO PROCESSO RELATIVO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento dos e exames a serem procedidos no processo relativo a estação rodoviária de Votuporanga, por pessoa especializada em direito administrativo.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal