Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.023/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.023/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 25/10/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2023 - ED. Nº 1994 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista, preferencialmente por meio eletrônico e com acesso irrestrito, conforme preconiza o disposto na Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023.

Art. 2ºA lista de espera que trata o artigo anterior, poderá ser específica para cada unidade escolar, zelando pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter no mínimo:

I - as iniciais dos nomes das crianças, com suas respectivas datas de nascimento;

II - a data e o número do protocolo de entrega da documentação;

III - a posição da criança na fila de espera.

§ 1º A atualização dos dados quanto à posição das crianças na lista de espera deve ocorrer mensalmente, bem como e sempre quanto às suas alterações, justificando-se o motivo pelo qual a criança mudou de posição na lista.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 99/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.