ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.025/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.025, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/11/2023 - ED. Nº 2000 - PÁG. Nº 3
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA DO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO.)
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 5.216, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......
Parágrafo único. Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial monofásica com consumo de até 80kWh/mês, bem como as propriedades rurais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.