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LEI ORDINÁRIA Nº 7.025/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.025/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 07/11/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA DO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.025, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/11/2023 - ED. Nº 2000 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA DO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 5.216, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

Parágrafo único. Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial monofásica com consumo de até 80kWh/mês, bem como as propriedades rurais. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.