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LEI ORDINÁRIA Nº 701/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 701/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 27/10/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE MATERIAL USADO (TIJOLOS).
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 701, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE MATERIAL USADO (TIJOLOS).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, 9 (nove) milheiros de tijolos, oriundos da demolição do prédio sito a Rua Santa Catarina nº 178, nesta cidade, de propriedade do Patrimônio Municipal, a Igreja Presbiteriana, para a construção do muro de fecho de sua casa pastoral, a Rua Sergipe, 540, esquina com Ceará.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal