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LEI ORDINÁRIA Nº 701/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 701, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE MATERIAL USADO (TIJOLOS).)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, 9 (nove) milheiros de tijolos, oriundos da demolição do prédio sito a Rua Santa Catarina nº 178, nesta cidade, de propriedade do Patrimônio Municipal, a Igreja Presbiteriana, para a construção do muro de fecho de sua casa pastoral, a Rua Sergipe, 540, esquina com Ceará.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal