Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.036/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.036/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 28/11/2023
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2023 - ED. Nº 2013 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I - recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva (creche)

R$13.700,00

10

Associação Beneficente Irmã Elvira (creche)

R$19.728,00

10

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche)

R$22.742,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (creche)

R$548,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola)

R$1.152,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

R$2.100,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (creche)

R$822,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (pré-escola)

R$720,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (ensino fundamental)

R$8.800,00

10

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:(Redação dada pela Lei nº 7.064, de 06.02.2024)

I - Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05):(Redação dada pela Lei nº 7.064, de 06.02.2024)

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva (creche)

R$13.700,00

10

Associação Beneficente Irmã Elvira (creche)

R$19.728,00

10

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche)

R$19.454,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (creche)

R$548,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola)

R$1.152,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

R$2.100,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (creche)

R$822,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (pré-escola)

R$720,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (ensino fundamental)

R$8.800,00

10

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão