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LEI ORDINÁRIA Nº 702/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 702, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.E.R.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, referente aos serviços de melhoramentos e pavimentação do ramal de acesso a cidade, partindo da entrada Mirassol – Presidente Vargas e atingindo o perímetro urbano, no prolongamento da Rua Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal