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LEI ORDINÁRIA Nº 702/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 702/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 22/11/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.E.R.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 702, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.E.R.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, referente aos serviços de melhoramentos e pavimentação do ramal de acesso a cidade, partindo da entrada Mirassol – Presidente Vargas e atingindo o perímetro urbano, no prolongamento da Rua Goiás.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal