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LEI ORDINÁRIA Nº 704/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 704, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA D. GISELA KINKER WAHINGER - 2.000 M².)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, um imóvel localizado na Rua Guaporé, a 30 metros de um lado do prolongamento da Rua Bahia e 30 metros do outro lado do prolongamento da Rua São Paulo (zona rural) medindo 40m de frente por 50m da frente aos fundos, de propriedade de D.Gisela Kinger Wehinger, totalizando 2.000m².
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo, se destinará a construção de um prédio para abrigar o Grupo Escolar do Bairro Santa Luzia.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Da importância de que trata o artigo 2º, CR$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinam-se a aquisição do imóvel, propriamente dito, e CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) as despesas de escritura, registro, imposto sobre lucro imobiliário o qual recolhido e pago em nome dos transmitentes, correrá por conta exclusiva do poder executivo, além de outras despesas.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
3
4.1.2.2.4.0 Veículos – Automóvel ou outros veículos de tração mecânica.....CR$ 2.000.000
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal