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LEI ORDINÁRIA Nº 707/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 707/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 01/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1966.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 707, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1966.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento geral do Departamento de Água e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 60.140.000 (sessenta milhões, cento e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº I, e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – RECEITAS CORRENTES

1.1 Receita tributaria.....CR$ 4.000.000

1.2 Receita patrimonial.....CR$ 20.000

1.3 Receita Industrial.....CR$ 55.600.000

1.4 Transferências correntes.....CR$ 500.000

1.5 Receitas Diversas.....CR$ 20.000

TOTAL DA RECEITA.....CR$ 60.140.000

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

8 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.....CR$ 5.700.000

9 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.....CR$ 54.440.000

TOTAL DA DESPESA.....CR$ 60.140.000

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado obedecidas as disposições do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito suplementares,, no decorrer do exercício, até a a importância de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal