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LEI ORDINÁRIA Nº 71/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 71, DE 2 DE JUNHO DE 1951
(CRIA NOS DISTRITOS DA SEDE E DE SIMONSEN, A 4º E A 5º ESCOLA MISTA MUNICIPAL.)
Art. 1° Ficam criadas no Município de Votuporanga, distritos da sede de Simonsen, a 4ª e 5ª escolas mista Municipal.
Parágrafo único. As escolas de que trata o artigo anterior, serão situadas no bairro de Vila Carvalho e no distrito de Simonsen e obedecerão como homenagem póstuma, a seguinte denominação: a da Vila Carvalho ESCOLA MISTA MUNICIPAL ABÍLIO BUTRA DA SILVA e a de Simonsen ESCOLA MISTA MUNICIPAL SUD MENUCCI.
Art. 2° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr.$. 28.600,00 - (vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros) – destinado ao pagamento dos professores das referidas escolas.
Art. 3° As despesas com esses vencimentos, serão cobertos com o excesso de arrecadação a verificar-se no Imposto Predial Urbano do presente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de junho de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal