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LEI ORDINÁRIA Nº 7.140/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.140, DE 28 DE MAIO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/05/2024 - ED. Nº 2136 - PÁG. Nº 3
(ACRESCE O INCISO III AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.543, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP, JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA “MARAVILHAS DO RIO GRANDE” - COTIMARG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”)
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.543, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
III - 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo vigente no país, por licitação, ao servidor designado para atuar como Agente de Contratação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão