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LEI ORDINÁRIA Nº 7.149/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.149, DE 4 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/06/2024 - ED. Nº 2140 - PÁG. Nº 5
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 785.793,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais) provenientes de recursos próprios oriundos do Fundo Municipal da Saúde, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade, a ser pago em parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão