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LEI COMPLEMENTAR Nº 12/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 12/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 05/12/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão de “AGENTE DE INSPEÇÃO DE LINHA DE ABATE”, de livre nomeação e exoneração, no Anexo 2 - Quadro Permanente - Situação Nova - da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, com vencimento base mensal de R$ 182,04 (cento e oitenta e dois reais e quatro centavos), em vigor no mês de outubro de 1.996, conforme Anexo 5, Grau I, Referência 03 da Lei citada.

Art. 2º As despesas decorrentes da cessão dos servidores de que trata o artigo anterior, serão totalmente reembolsadas mensalmente à Prefeitura, pelo seu exato valor, contra apresentação pela Prefeitura, dos respectivos comprovantes ao Frigorífico Votuporanga Ltda, até o dia cinco subsequente ao da prestação dos serviços.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantido o disposto na Lei Complementar nº 11/96, de 04 de novembro de 1.996.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão