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LEI COMPLEMENTAR Nº 3/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 3/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 23/06/1995
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMNTAR Nº01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

5 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 1995

(DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMNTAR Nº01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados e redenominados os cargos de Contador do Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo de que tratam o anexo I da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, na seguinte conformidade:

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QUANT.

CARGO

QUANT.

CARGO

REF.

REQUISITOS

02

CONTADOR

01

CONTADOR

35

BACH.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

-

-

01

CONTADOR-CHEFE

-

BACH.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Parágrafo único. O vencimento do cargo de CONTADOR CHEFE obedecerá ao disposto no Anexo I da presente Lei, ressalvado ao disposto na Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º A Administração procederá o enquadramento do servidor no cargo de Contador-Chefe, levando em conta as atividades desempenhadas em caráter permanente, a complexidade da responsabilidade técnica e o tempo de serviço público municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão