Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 23/04/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

3 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 1998

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, o abono de R$ 30,00 (trinta reais), de que trata o artigo 1º da Lei nº 3.027, de 13 de abril de 1.998, e a corrigir as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de abril de 1.998.

Art. 2º Para os servidores, cuja incorporação não atingir o percentual de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento) dos vencimentos, fica o Poder Executivo autorizado a reajusta-los até atingir o referido percentual.

Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão